PG-EAM - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Aeronáutica e Mecânica
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2. Sua Jornada no Programa

Esta seção detalha os marcos e processos que definem a vida acadêmica do aluno no PG-EAM.

De Aluno Especial para Regular

Alunos que ingressam como “especiais” (em programa de preparação) podem solicitar a migração para “regulares” para dar continuidade ao curso, com mais detalhes e formulário que deve ser preenchido pelo orientador: http://www.ita.br/posgrad/migracaodeespecialpararegular.

Processo de Solicitação:

  1. O aluno formaliza o pedido ao seu orientador por meio de um relatório técnico detalhado.
  2. O orientador avalia o relatório e emite um parecer, encaminhando o pedido ao representante de área.
  3. O representante de área analisa a solicitação e, em caso de parecer favorável, comunica a decisão ao conselho do programa (CPPG-EAM) e à secretaria da IP para efetivação.

Conteúdo do Relatório Técnico: O relatório é a peça central da solicitação e deve conter:

  • Disciplinas cursadas e aproveitamento.
  • Definição do tema de pesquisa e objetivos.
  • Revisão bibliográfica.
  • Estado atual do trabalho, com resultados já obtidos.
  • Produção científica (artigos em preparação).
  • Planejamento e cronograma para a conclusão.

Critérios de Avaliação:

  • Mestrado: A migração pode ser aprovada quando o conjunto de evidências (créditos, definição do tema, resultados parciais) indicar maturidade e viabilidade de conclusão no prazo. O cumprimento de todos os créditos não é estritamente obrigatório nesta fase.
  • Doutorado: O simples cumprimento de créditos não é suficiente. Espera-se um avanço substancial da tese, com resultados consolidados e clareza das contribuições. A existência de produção científica em preparação ou submissão é um diferencial importante.

Fonte: Regulamento Interno do PG-EAM, Seção 6.

Ajustes de Matrícula em Disciplinas

O aluno pode solicitar ajustes em sua matrícula em disciplinas, como inclusão, substituição ou cancelamento. Os prazos para estas alterações estão definidos no calendário acadêmico.

Cancelamento de Disciplina: Conforme a ICA 37-356 (item 3.3.3), o aluno pode solicitar o cancelamento de matrícula em uma disciplina dentro do prazo definido no calendário da Pós-Graduação. A disciplina cancelada não é registrada no histórico escolar.

O cancelamento fora do prazo é uma medida excepcional e depende de aprovação do Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa.

Orientações e Formulários: Os formulários e orientações para os diversos tipos de ajuste estão disponíveis nos links a seguir:

Fonte: ICA 37-356, Seção 3.3.3.

Prazos do Curso

Os prazos máximos para a conclusão dos cursos são definidos pela ICA 37-356.

  • Mestrado Acadêmico: 5 períodos letivos (2,5 anos).
  • Doutorado Acadêmico: 9 períodos letivos (4,5 anos).
  • Doutorado Direto: 10 períodos letivos (5 anos).

Fonte: ICA 37-356, Seção 6.1.

Pedido de Extensão de Prazo

O aluno deve seguir as orientações e preencher o formulário disponível em: http://www.ita.br/posgrad/extensaodeprazo.

A solicitação de extensão de prazo é uma medida excepcional, limitada a no máximo um período letivo.

  • Condições: A solicitação deve ser muito bem justificada e comprovada. Decisões de natureza profissional (como um novo emprego) não são consideradas justificativas válidas.
  • Critério para Doutorado: A extensão poderá ser avaliada positivamente para doutorandos cuja única pendência seja a obtenção de créditos em publicações. Para isso, o aluno deve comprovar ter um artigo submetido a um periódico qualificado e que já tenha recebido um parecer de revisão de, no mínimo, major review. Artigos apenas submetidos não são suficientes.

Fonte: Regulamento Interno do PG-EAM, Seção 10.1.

Trancamento de Matrícula

As orientações e formulários estão disponíveis em:

O aluno pode solicitar a suspensão temporária de sua matrícula.

  • Limite: O trancamento pode ser concedido por no máximo 2 (dois) períodos consecutivos.
  • Contagem: O período de trancamento não é contabilizado nos prazos máximos do curso se for solicitado por recomendação médica ou motivo excepcional, a critério do conselho do programa.

Fonte: ICA 37-356, Seção 3.6.